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Justiça determina exclusão

Justiça determina exclusão de perfil da Assembleia de Deus em rede social

O Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi condenado e deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

Mãos de uma mulher segurando um smartphone (Foto: Canva Pro)
Mãos de uma mulher segurando um smartphone (Foto: Canva Pro)

A 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, em Rondônia, julgou procedente o pedido da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, que teve o perfil na rede social Facebook invadido por hackers. Após o ataque, a página passou a exibir conteúdos pornográficos, o que gerou preocupação quanto à preservação da imagem e honra da instituição religiosa.

De acordo com a decisão, proferida nesta quinta-feira (20), o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA foi condenado a excluir definitivamente o perfil hackeado. Além disso, a plataforma deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.

Na ação, a igreja relatou que utilizava o perfil para divulgar programações e eventos religiosos, sendo um importante canal de comunicação com a comunidade local. Após perceber a invasão e o uso indevido da página, a instituição tentou solucionar a questão diretamente com a plataforma, mas não obteve sucesso, o que motivou o ingresso na Justiça.

O juiz Alencar das Neves Brilhante, ao analisar o caso, destacou que, embora o Facebook disponibilize ferramentas de segurança, a falta de ação rápida após a notificação do problema configura falha na prestação do serviço. “Cabe à plataforma assegurar a proteção dos perfis de seus usuários e agir diligentemente para mitigar riscos cibernéticos, especialmente quando há relatos de comprometimento de contas”, destacou o magistrado.

A sentença também ressaltou que a veiculação de conteúdo impróprio em perfil vinculado a uma instituição religiosa atinge diretamente sua honra e imagem. Assim, entendeu-se como legítimo o pedido de exclusão definitiva da página, para evitar danos irreparáveis à reputação da igreja.

O processo segue para eventuais recursos, mas a decisão liminar, que já havia determinado a exclusão temporária do perfil, foi ratificada com a sentença final.

Fonte: Jaru online

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